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4 motivos para você não deixar de pagar seu consórcio

A manutenção das parcelas em dia é uma das principais obrigações de quem faz parte de consórcios. No entanto, muitas pessoas deixam de pagar suas cotas regularmente, seja por falta de planejamento, seja por não conhecerem as regras que regulam esses grupos.

Isso é muito comum entre aqueles que já foram contemplados e param de fazer os pagamentos mensais. Para entender por que deixar de pagar consórcio não é uma boa ideia, confira o texto a seguir. Boa leitura!

1 – JUROS E MULTAS

A consequência mais imediata de atrasar as parcelas de um consórcio é a mesma que atinge os inadimplentes de quaisquer outros tipos de conta: ter que desembolsar os valores referentes aos juros e às multas previstas em contrato. Normalmente, são cobradas taxa de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor atualizado do bem.

Outra penalidade comum com atrasos recentes é a exclusão dos sorteios das assembleias, isso impede que o consorciado tenha chance de ser contemplado caso esteja com as parcelas em aberto.

2 – EXCLUSÃO DO GRUPO

Depois das penalidades mais brandas, o consorciado que permanecer com os pagamentos em atraso corre o risco de ser afastado da associação. Quando isso acontece, o excluído terá direito a receber os valores já pagos de volta, com os devidos descontos. Mas, para isso, precisará esperar seu nome ser sorteado nas assembleias, como se ainda estivesse fazendo parte do grupo.

3 – CANCELAMENTO DA CARTA DE CRÉDITO

Todo consorciado contemplado tem direito à carta de crédito, instrumento que permite a compra do bem desejado. Todavia, ao ser premiado, quem recebe a carta de crédito deve manter o pagamento das parcelas conforme o combinado, sob o risco de perdê-la.

Quando um atraso muito grande é percebido e o consorciado está com a posse da carta de crédito, uma assembleia é convocada para votar se ela deve permanecer válida. Se a maioria decidir pela retirada, quem sofreu a punição só poderá reaver a carta de crédito se regularizar os débitos e for contemplado novamente.

4 – PERDA DO BEM INCLUÍDO COMO GARANTIA

Depois de um membro do consórcio ser contemplado e ter adquirido um bem por meio da carta de crédito, as consequências da inadimplência podem ser ainda mais graves, Em casos de atrasos maiores, a administradora pode requisitar a devolução do bem. Isso porque o item comprado é incluído como garantia do pagamento das parcelas restantes. É desse modo que a operadora de consórcio garante que os valores em aberto serão honrados, sem prejuízos aos demais integrantes.

Obviamente, essa é uma atitude drástica, e para chegar até ela, são feitas diversas cobranças amigáveis. De qualquer forma, é importante que quem esteja com as parcelas em atraso, independentemente do estágio do consórcio, procure a administradora em busca de uma solução. A maioria das administradora está disposta a fazer acordos diante de problemas que podem atingir qualquer um de nós. 

Essas alternativas são sempre melhores do que deixar de pagar o consórcio, já que tal atitude leva tanto a penalizações individuais quanto a prejuízos aos demais integrantes do grupo. Por isso, planeje-se para honrar seus compromissos e, se surgir algum imprevisto, não hesite em contatar a administradora.

Fonte: blogrodobens/Maio 2019

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