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Saiba planejar a aposentadoria após a reforma da Previdência

Saiba planejar a aposentadoria após a reforma da Previdência

Saiba planejar a aposentadoria após a reforma da Previdência
Fonte imagem: flickr.com

Emenda constitucional com novas regras de benefícios começou a valer no dia 13/11, veja o que fazer

A reforma da Previdência publicada no dia 13/11 muda não apenas as regras da aposentadoria, mas deverá alterar todo o planejamento previdenciário dos brasileiros.

Segundo a  advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), os meios de se planejar continuam os mesmos: ter em mãos os documentos que confirmam os trabalhos e os valores dos salários, conferir com muito cuidado o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), colocar tudo no papel e definir o melhor momento para pedir o benefício à Previdência.

“Tem que pegar o Cnis para olhar como está a vida previdenciária. Dá para saber quanto tempo tem de contribuição e quais seriam as opções de transição, além de avaliar se tem o direito adquirido”, diz ela.

A especialista lembra que, como há cinco regras de transição para benefício no caso de quem já está no mercado de trabalho, a decisão de quando pedir a aposentadoria é ainda mais pessoal e cuidadosa.

“Depende muito de cada caso. Tem pessoa que entra em uma regra de transição, mas, se esperar outra, será melhor. Depende do seu projeto de vida”, afirma.

A opinião é compartilhada pelo consultor atuarial Newton Conde. “Não dá para generalizar. Cada caso é um caso.” O especialista usa o exemplo do pedágio de 50%, em que o profissional trabalha por mais metade do tempo que faltava para a aposentadoria no dia 13/11, dados de publicação da emenda.

“Existe o imediatismo na cabeça do segurado. Aposentar-se com o fator, muitas vezes, dá um benefício abaixo de 50% [da média salarial]. Hoje, ele começa com, no mínimo, 60% da média”, diz.

Pelas novas regras, a aposentadoria considera 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra que ultrapassa 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).

PARA ENTENDER QUANDO É A HORA | BENEFÍCIO APÓS AS MUDANÇAS

  • A reforma da Previdência começou a valer desde o dia 13 de novembro.
  • A partir de agora, os trabalhadores precisam planejar com muito mais cuidado o momento da aposentadoria.

COMO ENTENDER O MOMENTO DE SE APOSENTAR

  • O primeiro passo para quem está próximo de atingir as regras de benefício é consultar o Cnis;
  • O documento pode ser acessado no site meu.inss.gov.br , mediante, login e senha
  • Nele, devem constar todos os registros profissionais e os valores dos salários.

Planejamento

  • Com isso, é possível saber o tempo total de contribuição em anos, meses e dias, assim como a idade exata;
  • Só com essas informações em mãos é possível saber em qual regra de transição vai se encaixar

Decisão é pessoal e deve levar em conta as regras de transição

  • A decisão de se aposentar continua sendo muito pessoal;
  • Também é preciso ter em mente que a aposentadoria é um benefício irrevogável e intransferível,  o que significa dizer que não é possível trocar ou desistir dela depois de aceitá-la.

Transição

O trabalhador que ainda não atingiu as condições para a aposentadoria irá entrar em uma das regras de transição. São cinco:

  1. Pedágio de 50%;
  2. Pedágio de 100%
  3. Idade mínima;
  4. Pontos;
  5. Aposentadoria por idade progressiva.

Pedágio de 50% é o melhor?

  • A regra de pedágio de 50%, em que o profissional trabalha mais  metade do tempo que falta para a aposentadoria no dia 13 de novembro, data de publicação da emenda, é mais rápida para se aposentar, mas não necessariamente é a melhor;
  • Só entra nesta regra quem está a dois anos do benefício por tempo de contribuição;
  • Essa transição engloba homens com tempo entre 33 e menos de 35 anos de INSS e mulheres entre 28 e menos de 30 anos.

Fator diminui renda

  • O pedágio de 50% tem aplicação de fator previdenciário, que diminui a renda de quem se aposenta mais jovem;
  • Em alguns casos, o fato pode diminuir a renda pela metade, ou seja, o trabalhador recebe só 50% sobre a média salarial;
  • Para especialistas, o novo cálculo geral do benefício, que começa em 60% da média e está em outras regras de transição, pode ser melhor;
  • É preciso colocar tudo no papel e, se for o caso, esperar até chegar a uma regra mais benéfica.

Com aposentadorias menores, reserva financeira é ainda mais importante

  • O cálculo das aposentadorias mudou; na comparação com as regras anteriores anteriores à emenda constitucional, são dois redutores;
  • A média salarial ficará menor, pois serão utilizados todos os salários a partir de julho de 1994; antes, os 20% menores eram descartados;
  • Além disso, o cálculo da aposentadoria será de 60% sobre a nova média salarial mais  2% a cada ano que ultrapassar 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).

FGTS do trabalhador se torna poupança e investimento, fuja do saque-aniversário

  • O trabalhador com carteira assinada tem direito a uma conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Nela, o patrão deposita 8% do salário mensal;
  • Sobre o valor, há uma correção de cerca de 0,25% ao mês, o que dá 3% ao ano.

Lucro é divido

  • Há dois anos, o lucro do FGTS também está sendo dividido com os profissionais, o que aumenta a bolada parada na conta;
  • Em 2018, por exemplo, o rendimento foi de 6,18%;
  • Esse rendimento é maior do que o de muitos investimentos, por isso, pode compensar manter o dinheiro no Fundo de Garantia.

Grana é liberada na aposentadoria. Como a grana é liberada na aposentadoria, ao se aposentar, o trabalhador poderá sacar tudo o que tem.

Saque-aniversário

  • Modalidade do governo Bolsonaro, o saque-aniversário consiste na possibilidade de retirar parte da grana do FGTS uma vez por ano;
  • Mas, neste caso, o trabalhador não tem direito de sacar todo o saldo se for demitido.

Se ganha o salário mínimo ou valores próximos, não durma no ponto.

Dentre os trabalhadores que não têm motivos para esperar para se aposentar, estão os casos de:

1 – Direito adquirido

  • Quem completou regras mais benéficas para ter a aposentaria até o dia 12 de novembro, deve pedir o benefício;
  • A vantagem vale para quem consegue o 86/96, a aposentadoria especial e tem 30 anos e vai pedir o benefício por idade, por exemplo.

2 – Salário mínimo

  • Segurados que ganham o piso ou valores próximos a ele devem se aposentar na primeira  regra de transição que alcançarem;
  • Como ninguém pode ganhar uma aposentadoria menor do que o salário mínimo, esses trabalhadores não vão perder a renda com os novos redutores a serem aplicadas.

Autônomo deve se programar ainda mais

  • Como o INSS descontava os 20% menores salários de contribuição, muitos autônomos contribuíam por um período pagando INSS apenas sobre o salário mínimo, qie não entraria na média salarial do benefício;
  • Agora, a nova média vai considerar todos os pagamentos desde julho de 1994, por isso, é importante planejar um valor médio de contribuição para não ter uma aposentadoria tão reduzida.

Dica

Uma das dicas é o autônomo contribuir com um salário mínimo mensal e investir um valor equivalente a um salário mínimo no plano de previdência privada, por exemplo.

Fundos de previdência

  • Diversas categorias de profissionais liberais, como advogados e médicos, por exemplo, têm direito a fundos de previdência ligados a seus sindicatos e associações;
  • A dica é ir em busca de planos oferecidos por estes fundos e passar a contribuir o quanto antes.

E quem está longe de se aposentar, o que deve fazer agora?

  • Quem está no mercado, mas está longe da aposentadoria ou vai iniciar a vida profissional em breve deve se programar ainda mais;
  • Ter uma reserva mensal deve fazer parte do planejamento de uso da renda do mês;
  • A dica é colocar a previdência como despesa básica, entre os demais gastos com alimentação, transporte, moradia, telefone, água e luz

Previdência pública é importante

  • Os especialistas alertam que o trabalhador não deve nunca deixar de contribuir com o INSS
  • A contribuição não serve apenas para aposentadoria, mas é um seguro social que dá amparo no momento da doença, de acidentes, incapacidade, e na morte, ao deixar uma pensão

Fontes: Agora.Folha.Uol; advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); consultor atuarial Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial; INSS, emenda constitucional 103 e reportagem.

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