Saiba planejar a aposentadoria após a reforma da Previdência
Emenda constitucional com novas regras de benefícios começou a valer no dia 13/11, veja o que fazer
A reforma da Previdência publicada no dia 13/11 muda não apenas as regras da aposentadoria, mas deverá alterar todo o planejamento previdenciário dos brasileiros.
Segundo a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), os meios de se planejar continuam os mesmos: ter em mãos os documentos que confirmam os trabalhos e os valores dos salários, conferir com muito cuidado o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), colocar tudo no papel e definir o melhor momento para pedir o benefício à Previdência.
“Tem que pegar o Cnis para olhar como está a vida previdenciária. Dá para saber quanto tempo tem de contribuição e quais seriam as opções de transição, além de avaliar se tem o direito adquirido”, diz ela.
A especialista lembra que, como há cinco regras de transição para benefício no caso de quem já está no mercado de trabalho, a decisão de quando pedir a aposentadoria é ainda mais pessoal e cuidadosa.
“Depende muito de cada caso. Tem pessoa que entra em uma regra de transição, mas, se esperar outra, será melhor. Depende do seu projeto de vida”, afirma.
A opinião é compartilhada pelo consultor atuarial Newton Conde. “Não dá para generalizar. Cada caso é um caso.” O especialista usa o exemplo do pedágio de 50%, em que o profissional trabalha por mais metade do tempo que faltava para a aposentadoria no dia 13/11, dados de publicação da emenda.
“Existe o imediatismo na cabeça do segurado. Aposentar-se com o fator, muitas vezes, dá um benefício abaixo de 50% [da média salarial]. Hoje, ele começa com, no mínimo, 60% da média”, diz.
Pelas novas regras, a aposentadoria considera 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra que ultrapassa 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
PARA ENTENDER QUANDO É A HORA | BENEFÍCIO APÓS AS MUDANÇAS
- A reforma da Previdência começou a valer desde o dia 13 de novembro.
- A partir de agora, os trabalhadores precisam planejar com muito mais cuidado o momento da aposentadoria.
COMO ENTENDER O MOMENTO DE SE APOSENTAR
- O primeiro passo para quem está próximo de atingir as regras de benefício é consultar o Cnis;
- O documento pode ser acessado no site meu.inss.gov.br , mediante, login e senha
- Nele, devem constar todos os registros profissionais e os valores dos salários.
Planejamento
- Com isso, é possível saber o tempo total de contribuição em anos, meses e dias, assim como a idade exata;
- Só com essas informações em mãos é possível saber em qual regra de transição vai se encaixar
Decisão é pessoal e deve levar em conta as regras de transição
- A decisão de se aposentar continua sendo muito pessoal;
- Também é preciso ter em mente que a aposentadoria é um benefício irrevogável e intransferível, o que significa dizer que não é possível trocar ou desistir dela depois de aceitá-la.
Transição
O trabalhador que ainda não atingiu as condições para a aposentadoria irá entrar em uma das regras de transição. São cinco:
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%
- Idade mínima;
- Pontos;
- Aposentadoria por idade progressiva.
Pedágio de 50% é o melhor?
- A regra de pedágio de 50%, em que o profissional trabalha mais metade do tempo que falta para a aposentadoria no dia 13 de novembro, data de publicação da emenda, é mais rápida para se aposentar, mas não necessariamente é a melhor;
- Só entra nesta regra quem está a dois anos do benefício por tempo de contribuição;
- Essa transição engloba homens com tempo entre 33 e menos de 35 anos de INSS e mulheres entre 28 e menos de 30 anos.
Fator diminui renda
- O pedágio de 50% tem aplicação de fator previdenciário, que diminui a renda de quem se aposenta mais jovem;
- Em alguns casos, o fato pode diminuir a renda pela metade, ou seja, o trabalhador recebe só 50% sobre a média salarial;
- Para especialistas, o novo cálculo geral do benefício, que começa em 60% da média e está em outras regras de transição, pode ser melhor;
- É preciso colocar tudo no papel e, se for o caso, esperar até chegar a uma regra mais benéfica.
Com aposentadorias menores, reserva financeira é ainda mais importante
- O cálculo das aposentadorias mudou; na comparação com as regras anteriores anteriores à emenda constitucional, são dois redutores;
- A média salarial ficará menor, pois serão utilizados todos os salários a partir de julho de 1994; antes, os 20% menores eram descartados;
- Além disso, o cálculo da aposentadoria será de 60% sobre a nova média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
FGTS do trabalhador se torna poupança e investimento, fuja do saque-aniversário
- O trabalhador com carteira assinada tem direito a uma conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Nela, o patrão deposita 8% do salário mensal;
- Sobre o valor, há uma correção de cerca de 0,25% ao mês, o que dá 3% ao ano.
Lucro é divido
- Há dois anos, o lucro do FGTS também está sendo dividido com os profissionais, o que aumenta a bolada parada na conta;
- Em 2018, por exemplo, o rendimento foi de 6,18%;
- Esse rendimento é maior do que o de muitos investimentos, por isso, pode compensar manter o dinheiro no Fundo de Garantia.
Grana é liberada na aposentadoria. Como a grana é liberada na aposentadoria, ao se aposentar, o trabalhador poderá sacar tudo o que tem.
Saque-aniversário
- Modalidade do governo Bolsonaro, o saque-aniversário consiste na possibilidade de retirar parte da grana do FGTS uma vez por ano;
- Mas, neste caso, o trabalhador não tem direito de sacar todo o saldo se for demitido.
Se ganha o salário mínimo ou valores próximos, não durma no ponto.
Dentre os trabalhadores que não têm motivos para esperar para se aposentar, estão os casos de:
1 – Direito adquirido
- Quem completou regras mais benéficas para ter a aposentaria até o dia 12 de novembro, deve pedir o benefício;
- A vantagem vale para quem consegue o 86/96, a aposentadoria especial e tem 30 anos e vai pedir o benefício por idade, por exemplo.
2 – Salário mínimo
- Segurados que ganham o piso ou valores próximos a ele devem se aposentar na primeira regra de transição que alcançarem;
- Como ninguém pode ganhar uma aposentadoria menor do que o salário mínimo, esses trabalhadores não vão perder a renda com os novos redutores a serem aplicadas.
Autônomo deve se programar ainda mais
- Como o INSS descontava os 20% menores salários de contribuição, muitos autônomos contribuíam por um período pagando INSS apenas sobre o salário mínimo, qie não entraria na média salarial do benefício;
- Agora, a nova média vai considerar todos os pagamentos desde julho de 1994, por isso, é importante planejar um valor médio de contribuição para não ter uma aposentadoria tão reduzida.
Dica
Uma das dicas é o autônomo contribuir com um salário mínimo mensal e investir um valor equivalente a um salário mínimo no plano de previdência privada, por exemplo.
Fundos de previdência
- Diversas categorias de profissionais liberais, como advogados e médicos, por exemplo, têm direito a fundos de previdência ligados a seus sindicatos e associações;
- A dica é ir em busca de planos oferecidos por estes fundos e passar a contribuir o quanto antes.
E quem está longe de se aposentar, o que deve fazer agora?
- Quem está no mercado, mas está longe da aposentadoria ou vai iniciar a vida profissional em breve deve se programar ainda mais;
- Ter uma reserva mensal deve fazer parte do planejamento de uso da renda do mês;
- A dica é colocar a previdência como despesa básica, entre os demais gastos com alimentação, transporte, moradia, telefone, água e luz
Previdência pública é importante
- Os especialistas alertam que o trabalhador não deve nunca deixar de contribuir com o INSS
- A contribuição não serve apenas para aposentadoria, mas é um seguro social que dá amparo no momento da doença, de acidentes, incapacidade, e na morte, ao deixar uma pensão
Fontes: Agora.Folha.Uol; advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); consultor atuarial Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial; INSS, emenda constitucional 103 e reportagem.
Nosso post sobre “Saiba planejar a aposentadoria após a reforma da Previdência” lhe foi útil? Então, curta nossa página e compartilhe em suas redes sociais para que mais pessoas fiquem informadas e até a próxima!
Conheça as nossas redes sociais
[cn-social-icon]
Quer fazer parte da SETESEG News e ficar por dentro das notícias sobre todos os produtos que trabalhamos? Deixe abaixo seu nome e e-mail que lhe manteremos informado(a) com novidades e dicas.
[contact-form-7 id=”7099″ title=”site lead post previdência”]