Documento oficial representando a multa de R$ 236 mil aplicada à Associação de Proteção Veicular.

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Associação de Proteção Veicular Recebe Multa de R$ 236 Mil

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, na última quinta-feira (20/06) do Diário Oficial da União, um edital intimando a Associação de Proteção Veicular do Distrito Federal – Stockcar, e seu responsável solidário, Guilherme Marcal Ferreira, a tomarem ciência da decisão da autarquia sobre a subsistência da representação contra essa sociedade, por infração ao Código Civil e ao Decreto-Lei 73/66.

Detalhes da Multa

Conforme a Susep, a associação deverá pagar uma multa prevista nos artigos 8º e 9º da Resolução 60/01, no valor de R$ 236.526,00, conforme o limite definido no artigo 113 do Decreto-Lei 73/66.

Recursos e Pagamento

A Susep informou que os notificados podem interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP) dentro de 60 dias. Para mais detalhes sobre o Decreto-Lei 73/66, acesse este link.

Caso renunciem ao direito de recurso, poderão pagar o valor de R$ 177.394,50 no mesmo período, já com o desconto de 25% da multa.

Consequências do Não Pagamento

Se o prazo expirar sem que nenhuma das opções acima seja cumprida, a Susep exigirá que a associação pague o valor integral da multa. Além disso, se não efetuarem o pagamento em 60 dias, a Procuradoria Federal inscreverá a dívida na Dívida Ativa da União.

A falta de pagamento no prazo pode resultar na inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC e o Serasa. Também obriga à inscrição do débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) em 75 dias. Mais informações sobre o CADIN podem ser encontradas aqui.

Para entender melhor o papel da Susep, acesse o site oficial da Susep.

Importância da Conformidade Legal

A Susep enfatiza a importância de cumprir com as obrigações legais e manter a regularidade das operações. Além disso, a multa aplicada serve como um lembrete para todas as associações de proteção veicular de que a conformidade com o Código Civil e o Decreto-Lei 73/66 é fundamental para o funcionamento legal e ético dessas organizações.

Portanto, ao não pagar a multa no prazo estabelecido, a associação não apenas enfrenta sanções financeiras adicionais, mas também compromete sua credibilidade e a confiança dos associados. Por fim, é crucial que as entidades do setor de seguros e proteção veicular sigam rigorosamente as regulamentações estabelecidas para evitar penalidades e manter a confiança do público.

Se você estiver interessado em aprender mais sobre as regulamentações que regem as associações de proteção veicular, visite o portal de legislação brasileira.

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