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Como posso usar meu FGTS: 8 formas inteligentes

Como posso usar meu FGTS: 8 formas inteligentes

Como posso usar meu FGTS: 8 formas inteligentes
Negócio foto criado por pressfoto – br.freepik.com

“Como posso usar meu FGTS?”. Se você tem essa dúvida, saiba que não é o único. Embora o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) venha sendo bastante discutido ultimamente, ainda existem muitas questões que giram em torno do tema.

O fundo é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é visto pelos trabalhadores como uma oportunidade para resolver pendências financeiras ou adquirir bens e melhorar a condição de vida.

Para entender como funciona o FGTS, quando ele pode ser sacado e ainda ficar por dentro de formas inteligentes de usar o dinheiro; continue com a leitura deste conteúdo!

Entenda por que o FGTS foi criado

O FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107 , de 13 de setembro de 1966; vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele surgiu como uma alternativa ao regime decenal – que garantia estabilidade aos trabalhadores que ficassem por 10 anos no mesmo emprego – e esteve em vigor nesse formato até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Atualmente, ele funciona como uma reserva de dinheiro para todos trabalhadores sob regime da CLT; bem como para os trabalhadores rurais, intermitentes, temporário, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); atletas profissionais (Jogadores de futebol, vôlei, etc.), diretores não-empregados e empregados domésticos.

O fundo é constituído, basicamente, por contas nas quais os empregadores realizam, até o dia 7 de cada mês; depósitos correspondentes a 8% do salário bruto dos colaboradores – no caso de contratos de menores aprendizes; o percentual é de 2%. Essas contas são unificadas e vinculadas aos trabalhadores; o que facilita a organização e o recebimento do benefício.

Assim como nas poupanças, as contas do FGTS têm rendimento monetário, embora ele seja considerado baixo quando comparado a outras formas de investimento. Em acordo com a Lei nº 8.306, de 1990, no dia 10 de cada mês, o fundo tem correção monetária com base nos depósitos realizados e com capitalização de juros de 3% ao ano.

Em certas situações, mesmo estando afastado do trabalho; o trabalhador continua tendo direito ao pagamento do FGTS. Isso vale para os casos de licença por acidente de trabalho, licença médica nos 30 primeiros dias de tratamento, serviço militar obrigatório, férias; exercício de cargo de confiança imediata do empregador e licença de maternidade.

IMPORTÂNCIA

A importância desse mecanismo reside no fato de ser uma garantia de segurança financeira para os colaboradores, que podem sacar o fundo em circunstâncias especiais. Além disso, ele cumpre outra função social importante: o financiamento do governo para investimentos em infraestrutura, habitação e saneamento básico.

Desse modo, o FGTS tanto possibilita que os trabalhadores tenham melhores oportunidades de adquirir e construir um patrimônio próprio, quanto subsidia obras importantes para o desenvolvimento nacional.

SAIBA QUANDO É PERMITIDO SACAR O FGTS

Normalmente, o saque do saldo do FGTS só é permitido em algumas situações específicas, sendo que, nem em todas elas, é possível ter acesso ao valor total da conta. Em cada caso, existem requisitos distintos para o saque. A seguir, vamos falar sobre os principais. Confira!

APOSENTADORIA E IDADE

A aposentadoria permite o saque integral do FGTS. Ao terminar o tempo de serviço, o trabalhador recebe do INSS uma Carta de Concessão, documento que oficializa e permite a liberação do fundo para saque. O benefício do saque é garantido mesmo que o aposentado siga trabalhando podendo continuar recebendo os depósitos de 8% por parte do empregador.

No mais, a liberação do saque do FGTS é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores que completam 70 anos, não sendo necessário que aguardem nenhum outro prazo para terem acesso ao dinheiro.

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Nos casos de demissão sem justa causa é assegurado o direito ao saque do FGTS e recebimento de multa indenizatória no valor de 40% do fundo. Com a demissão, a empresa tem até 10 dias para expedir a Chave de Identificação, documento que permite ao trabalhador o saque de FGTS. O colaborador, por sua vez, tem até 30 dias para fazer uso dessa Chave. Caso o prazo vença, será necessário solicitar uma nova emissão do documento.

RESCISÃO POR ACORDO

Desde 11 de novembro de 2017, com a Reforma trabalhista, a prática de rescisão por acordo, que era comum no cotidiano de empresas menores, for legalizada. Agora regulamentada pelo artigo 484-A da CLT, a rescisão por acordo garante que, além de poder sacar 80% do saldo do fundo de garantida, o trabalhador terá direito a outros benefícios, como:

metade do aviso prévio, se for indenizado; indenização de 20% do saldo do FGTS; todas as demais verbas de direitos trabalhistas (férias vencidas proporcionais acrescidas de 1/3 do valor, 13º e saldo de salário).

AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA

A compra ou construção da casa própria é uma das principais razões para os trabalhadores realizarem o saque do FGTS. Nessa situação, o saldo do fundo de garantia pode ser utilizado para cobrir parte do financiamento ou para amortizar dívidas referentes ao parcelamento, diminuindo o valor dos juros ou reduzindo a quantidade de parcelas restantes.

Os recursos do FGTS podem ser direcionados para esse fim por trabalhadores que tiverem no mínimo 3 anos de trabalho sob regime do FGTS – seja na mesma empresa ou somando os períodos consecutivos trabalhados em diferentes organizações. Por outro lado, o uso é vedado para titulares de outros financiamentos ativos, concedidos no âmbito do Sistema de Financiamento de Habitação (SFH).

FALECIMENTO EMPREGADOR OU FALÊNCIA DA EMPRESA

O falecimento do empregador não é garantia automática de liberação do FGTS. Contudo, a depender das circunstâncias, o benefício pode ser liberado para que os empregados tenham estabilidade financeira em um período conturbado. Já no caso de fechamento da empresa, o benefício é automaticamente liberado para todos os colaboradores que perderem o emprego.

DOENÇA GRAVE DO TRABALHADOR OU DEPENDENTES

Nos casos em que o próprio trabalhador, ou um dependente, é acometido por uma doença grave, o fundo de garantia é liberado em caráter emergencial para custear os tratamentos e despesas médicas.

Segundo a legislação vigente, são consideradas doenças graves:

AIDS (LEI 7.670/1988); câncer ou neoplasia maligna (Lei 8.922/1994); doenças terminais (Decreto 58/2006).

Vale destacar que, para que haja a liberação, é necessária a apresentação de documentos e laudos médicos que confirmem a condição alegada.

OUTRAS SITUAÇÕES

Há ainda outras situações que dão ao trabalhador o direito ao saque do FGTS. As mais comuns são:

término do contrato de trabalho por prazo determinado; rescisão de contrato por culpa recíproca ou por força maior; suspensão do trabalho avulso; depósito do FGTS pendente por 3 anos consecutivos; necessidade pessoal em caso de urgência e motivos ligados a desastres naturais.

É importante ressaltar também que, recentemente, novas políticas econômicas do governo liberaram o saque do FGTS, permitindo o acesso de milhões de trabalhadores ao fundo.

A primeiro medida foi anunciada no fim de 2016, autorizando que todo trabalhador que tivesse uma ou mais contas inativas do FGTS realizasse o saque. As contas válidas para essa medida seriam aquelas sem movimentação desde 31 de dezembro de 2015.

Outra deliberação ainda mais recente do governo, de agosto de 2019, liberou o saque de até R$500,00 para todos os trabalhadores com contas ativas e inativas de FGTS. Essa medida objetivou injetar R$30 bilhões  na economia do país e estimular o consumo; como uma, forma de combater a crise econômica. A projeção é que, dessa forma, será possível elar em até 0,3 ponto percentual o valor do PIB (Produto Interno Bruto) – que consiste na soma dos bens e serviços produzidos no país.

Com o acesso a essa renda, é comum que muitas pessoas comecem a se perguntar: “Como posso usar meu FGTS?”. A verdade é que existem muitas respostas possíveis, e tudo depende das situações vivenciadas pelos trabalhadores. No entanto, é preciso buscar formas acertadas de gastar esse dinheiro – e é isso que abordaremos no próximo tópico!

CONFIRA 8 FORMAS INTELIGENTES DE COMO USAR SEU FGTS

Seja apenas como o saque dos R$500,00, liberados recentemente pelo governo, ou com uma boa parte do fundo, uma renda extra disponível é sempre bem-vinda. Em geral, quando temos um dinheiro em mãos; pode ser muito fácil pensar em várias formas diferentes de utilizá-lo e; muitas vezes, acabamos gastando por impulso.

Mas o ideal, nessa situação, é ser cauteloso e determinar prioridades, aplicando o valor de forma inteligente e não perdendo a oportunidade de fazer algo pelo seu futuro e de toda a sua família. Então, veja abaixo algumas ideias para se inspirar e decidir qual a melhor forma para você usar o seu FGTS!

1 – PAGUE SUAS DÍVIDAS

Antes de pensar em comprar algo novo, procure se livrar de compromissos que estão pendentes. No início de 2019, 62 milhões de brasileiros estavam inadimplentes, com nome negativado e uma dívida média de R$3.252,70. Nesse sentido, a disponibilização do FGTS pode ser uma ótima oportunidade para negociar e amortizar dívidas, ou ao menos parte delas; caso não seja possível quitá-las totalmente.

O melhor a fazer é definir qual você pagará primeiro. Para isso, deve calcular qual tem taxa de juros mais alta, como o caso dos empréstimos, cheque especial e cartões de crédito. Isso porque, quanto maior a taxa, mais difícil pode ser quitar essa dívida.

Uma dica é negocial online, considerando que no meio virtual você consegue avaliar os descontos fornecidos pelas empresas credoras e comparar as opções de pagamento sem se sentir pressionado. Com essa organização, você pode começar a colocar a sua vida financeira de volta nos eixos e planejar o futuro com mais tranquilidade.

2 – CRIE UM FUNDO DE EMERGÊNCIA

Se no momento você não tem nenhum compromisso urgente, para o qual deveria destinar o dinheiro do FGTS, uma boa alternativa é criar um fundo de emergência. Embora possa parecer um desperdício para quem acha que pode usar a renda com coisas imediatas, ele será uma solução providencial para situações que não podemos prever.

O fundo de emergência pode ser justamente o que você precisa para cobrir despesas não esperadas como problemas médicos, viagem por motivos de força maior ou manutenção de bens pessoais – como reformas na casa ou compra de eletrodomésticos. Assim, em vez de criar uma dívida ao financiar essas despesas, você conseguirá arcar com elas sem afetar seu orçamento.

Para criar o fundo de emergência você pode abrir uma poupança, pois além de um rendimento razoável; o dinheiro estará disponível assim que quiser sacá-lo – é preciso apenas esperar a data de aniversário mês a mês para ter a rentabilidade.

Você também pode realizar uma aplicação em fundos de investimento de baixo risco e alta liquidez; possibilitando maiores dividendos e garantindo que ele continue disponível para quando precisar.

O que não se deve fazer é deixar o dinheiro na conta corrente ou guardá-lo em casa. Além de ser menos seguro; ter o dinheiro por perto pode fazer com que você se sinta tentado a gastá-lo.

3 – INVISTA A LONGO PRAZO

Uma alternativa mais ousada para quem pode se dar ao luxo de não utilizar o saldo do FGTS imediatamente; é fazer um investimento a longo prazo – o que não exclui a possibilidade de criar um fundo de emergência.

A diferença para os investimentos citados no tópico acima, é que os de longo prazo têm um risco maior e baixa liquidez. Logo, não é sempre possível receber de volta o valor em um curto período de tempo. No entanto, em função dos juros compostos; os investimentos de longo prazo podem ter rentabilidade muito alta; possibilitando grandes ganhos mesmo com aplicações modestas.

Quanto antes for feito o investimento inicial e quanto mais tempo ficar aplicado, maior será o retorno. Uma alternativa nesse sentido é o Tesouro Direto, uma modalidade do governo que possibilita que pessoas físicas adquiram títulos públicos.

Para quem está disposto a esperar por 10, 20 anos ou mais antes de usufruir dos retornos do investimento; essa é uma ótima forma de garantir que, depois de se aposentar, por exemplo; você terá uma renda extra para continuar melhorando seu padrão de vida.

4 – FAÇA APOSENTADORIA PRIVADA

Essa alternativa tem atraído o interesse de cada vez mais brasileiros, visto que muitas pessoas consideram que uma boa forma de usar o FGTS é garantindo uma aposentadoria tranquila. Contudo, embora em alguns casos a aposentadoria privada realmente apresentem vantagens; é preciso tomar certos cuidados para que o trabalhador não seja prejudicado.

A previdência privada no Brasil ainda é muito nebulosa e conta com conceitos complexos como VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre); PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e taxa de aporte. Com isso; carece de um maior suporte tanto das empresas que oferecem o serviço quanto dos órgãos públicos.

Infelizmente, ainda há muita falta de informação em relação à sua regulação e funcionamento. Portanto, caso vá usar o seu FGTS para fazer uma aposentadoria privada; é recomendado que se informe previamente sobre as condições oferecidas.

5 – COMECE A EMPREENDER

Utilizar o FGTS para começar um negócio é uma outra forma de investir o dinheiro do benefício de forma inteligente. O empreendedorismo, além de ser uma oportunidade para complementar ou mesmo aumentar consideravelmente a renda familiar, pode ser uma forma de realizar um sonho pessoal e até mesmo aprender um novo ofício.

Nesse caso, o benefício do FGTS pode ser utilizado; dentre outras fomas, como um investimento inicial em material e equipamentos; reformas no local de funcionamentos, pagamento de taxas e gastos com abertura de empresas e até mesmo para capital de giro. Uma boa opção de empreendimento com o valor do fundo é o investimento em uma franquia.

Ao começar uma carreira empreendedora são inúmeras as possibilidades de empregar o dinheiro, e, mesmo com suas vantagens; devemos lembrar que é fundamental se preparar com muito planejamento e estudo de mercado.

6 – INVISTA NOS ESTUDOS

A educação é sempre um bom investimento, independente de questões como a situação da economia. Além de ser uma forma de se manter atualizado; estudar é importante para aprimorar constantemente seu desempenho no mercado de trabalho e conseguir promoções e aumentos de salário. Desse modo, o que muitas vezes é visto como um gasto; na verdade, será uma alternativa que trará ótimos retorno financeiros.

Logo, investir na sua própria formação ou na educação de outra pessoa da família; certamente é uma forma inteligente de usar o FGTS. Realizar cursos de aprimoramento, pós-graduações e MBA’s são só algumas das opções. Uma possibilidade que atrai muitas pessoas é aprender outra língua; como inglês ou espanhol, o que é extremamente relevante nos dias de hoje.

7 – SAIA DO ALUGUEL

Como mencionado anteriormente, sair do aluguel é uma das principais razões para que os trabalhadores realizem o saque do FGTS. Atualmente, o fundo pode ser utilizado na aquisição da casa própria – com o valor de até R$1.500.000,00.

No mais, embora não seja possível direcionar o FGTS para comprar um terreno; você pode usá-lo para construir um imóvel, se já for proprietário do lote. Há alguns tipos de financiamentos específicos para construção de imóveis e, nesses casos; o saldo do FGTS não é liberado diretamente para o beneficiário; mas sim para o agente financeiro que conceder o empréstimo para a construção. Esse agente atua como gestor dos recursos, liberando verbas à medida que a obra avança.

Por fim, o FGTS pode ser utilizado como entrada de um financiamento; para quitar o valor total do imóvel  ou parte da dívida. Para isso, algumas condições são exigidas do titular do financiamento:

o contrato de financiamento do imóvel deve ser realizado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH);

o titular não pode ter outro financiamento pelo SFH e não pode ser proprietário de outro imóvel residencial no município ou região metropolitana da cidade onde trabalha ou onde deseja comprar o imóvel;

o titular deve ter pelo menos 3 anos de trabalho sob regime do FGTS e deve morar há pelo menos 12 meses na mesma cidade; região metropolitana ou cidade vizinha de onde pretende comprar o imóvel.

 8 – ADQUIRA UM CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO

Em muitos casos, usar o FGTS em um consórcio imobiliário é uma ótima alternativa ao financiamento; porém, essa é uma prática ainda pouco conhecida por muitos brasileiros. Nos últimos anos, esses tipos de consórcios vêm se destacando por oferecerem uma forma segura de comprar imóveis. Uma das principais vantagens de tal modalidade é poder contar com taxas de juros mais baixas do que as normalmente praticadas em financiamentos.

E, assim como nos financiamentos; o saldo do seu FGTS também pode ser utilizado para quitar totalmente o consórcio de imóvel ou para amortizar parcelas e; dessa forma, diminuir o prazo ou o saldo devedor.

O trabalhador que já participa de consórcio imobiliário pode, ainda; usar o saldo do FGTS para dar um lance maior em uma das parcelas do consórcio ou para complementar o valor da carta de crédito e conseguir a contemplação do benefício mais rapidamente.

COMO UTILIZAR O FGTS

Para usar o FGTS nesses consórcios, o valor máximo do imóvel não poderá ser superior a R$500.000,00. Além disso, são feitas algumas exigências ao consorciado, como:

  • ter pelo menos 3 anos de trabalho sob regime do FGTS; ser titular da conta de consórcio que será utilizada; não ser proprietário; usufrutuário; promitente comprador; ou cessionário de qualquer imóvel no mesmo município; local de trabalho ou região onde deseja comprar o imóvel;
  • ser titular da conta do FGTS e não possuir nenhum outro financiamento ativo no SFH.
  • Se você chegou até aqui já percebeu que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um assunto complexo e com diferentes vertentes. Mas, agora,você já sabe o essencial sobre as regras do FGTS e pode tomar uma decisão mais acertada sobre como utiliza o seu saldo.

Fonte: Blogrodobens/Out 2019.

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