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CONSÓRCIO OU FINANCIAMENTO: NA PRÁTICA, QUAL SAI MAIS BARATO?

No caso de compras de bens mais caros, como um veículo, um terreno ou mesmo um apartamento, muitos consumidores costumam ficar em dúvida sobre qual opção escolher: consórcio ou financiamento? Qual dessas opções apresenta um melhor custo-benefício? Quais critérios você deve priorizar na hora de escolher? Pois todas essas perguntas serão respondidas a partir de agora! Então acompanhe nosso post e tire suas próprias conclusões!

CONSÓRCIO OU FINANCIAMENTO: NA PRÁTICA, QUAL SAI MAIS BARATO?

CONSÓRCIO OU FINANCIAMENTO: NA PRÁTICA, QUAL SAI MAIS BARATO?
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O BÁSICO DAS MODALIDADES

Uma das principais vantagens do financiamento é o usufruto imediato do bem assim que o crédito é aprovado e a transação é concluída. Contudo, na hora de escolher a melhor opção, esse definitivamente não deve ser o único ponto observado. Vale ressaltar que, na maioria das vezes, o imóvel fica alienado no nome da instituição financeira que concedeu o financiamento, só sendo legalmente transferido para o nome do comprador no fim do pagamento das parcelas.

O consórcio, que também é um investimento a médio ou longo prazo,  oferece a contemplação por sorteio ou a antecipação por meio dos lances.

A BUROCRACIA ENVOLVIDA

A adesão ao consórcio não exige entrada nem a infinidade de documentos comuns a outras formas de pagamento. Já os financiamentos imobiliários são famosos por exigirem, além da documentação pessoal de costume, comprovação de renda e de nome limpo na praça, registros, documentos e comprovantes relativos ao próprio bem.

Como citamos, os consórcios são bem menos burocráticos. Bastam aqueles documentos de praxe para começar a caminhada rumo à concretização do seu sonho! A exigência de nome limpo, por exemplo, só surge no momento de receber a carta de crédito, permitindo que o consorciado lide com essa questão enquanto quita tranquilamente as mensalidades.

OS JUROS E REAJUSTES

Uma enorme desvantagem do financiamento diz respeito à altíssima incidência de juros, que acompanha a taxa Selic e costuma ser mais pesada em prazos mais longos. Financiamentos imobiliários pelo SFH são os que cobram as menores taxas, mas ainda assim podem fazer uma grande diferença no orçamento doméstico. No caso de atrasos no pagamento, há cobrança de multas e ainda mais juros, o que pode gerar o nada agradável efeito bola de neve.

Os consórcios, por sua vez, não cobram juros nas mensalidades. Mas aí você pode se perguntar: então por que o valor de uma determinada mensalidade está maior que o da anterior? Na prática, durante o período de consórcio, o bem pode apresentar variações no preço, exigindo reajustes no valor das parcelas para o montante da contemplação não ficar defasado. Afinal, se isso não fosse feito, como é que os consorciados conseguiriam comprar o bem? No caso de imóveis esse reajuste é feito anualmente conforme o INCC e para bens móveis (carros, motos, caminhões), o reajuste é de acordo com a tabela do fabricante.

OS CUSTOS TOTAIS

No caso de um financiamento imobiliário, além dos juros, ainda existem outros encargos que devem ser pagos e que nem sempre são considerados pelo consumidor. Assim, ao fazer um financiamento, é essencial solicitar o Custo Efetivo Total (CET). Na planilha do CET estão inclusos os juros e outros encargos necessários, como tarifas, tributos e seguros. Só com esse documento em mãos é que você realmente conhecerá os custos totais.

Já as mensalidades do consórcio são formadas por: fundo comum, correspondente ao valor do bem, seguro  e uma taxa administrativa. Há administradoras que ainda cobram um fundo de reserva – a Rodobens não cobra fundo de reserva. Esses valores são divididos pelo período de duração do consórcio. Para o cálculo dos custos totais, assim, deve-se considerar o valor de todas as mensalidades, mais as correções monetárias, que normalmente acontecem todo ano. O índice para esses reajustes varia, mas um dos mais usados é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC); conforme mencionado acima.

AS FORMAS DE CONTEMPLAÇÃO

Devido à sua natureza, o consórcio possui certos elementos que não existem no financiamento. As formas de contemplação são sorteios e lances, que, em regra, ocorrem todos os meses. Para participar, o consorciado precisa estar em dia com suas mensalidades.

Os lances embutidos permitem que o consorciado faça sua oferta mesmo sem ter dinheiro em mãos, oferecendo parte do valor da sua carta de crédito. Nesse caso, sendo contemplado, ele recebe a carta de crédito com o devido desconto equivalente ao lance. Se a carta é de 200 mil reais; por exemplo, e ele oferece como lance embutido 15% desse total, receberá 170 mil. A porcentagem desse tipo de lance pode variar entre os grupos de consórcio e é determinado pela administradora.

A POSSIBILIDADE DE USO DO FGTS

O FGTS pode ser usado em financiamentos e consórcios imobiliários residenciais. Em ambos os casos, as regras são as mesmas. No consórcio, o FGTS  pode ser usado para:

  • Dar lances;
  • Completar o valor da carta de crédito para comprar um imóvel mais caro;
  • Amortizar parte ou liquidar toda a dívida do consórcio.

Importante ressaltar que a liberação do FGTS segue as regras da Caixa Econômica. Veja a cartilha da ABAC com as instruções.

A APLICAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO

O consórcio oferece grande flexibilidade quanto ao uso da carta de crédito, permitindo que o consorciado compre o bem do tipo, modelo e local  que quiser. Ainda é possível completar o valor da carta contemplada e comprar um bem mais caro, assim como adquirir um mais barato e usar a diferença para quitar parcelas do consórcio. Também é permitido usar parte do valor da carta para cobrir despesas burocráticas — no caso de um imóvel, por exemplo, já pode bancar o registro ou a escritura.

Diante dessas informações, reflita: qual opção acha mais razoável? Será financiamento ou consórcio? Entre em contato com um de nossos consultores e confira nossos planos de consórcio!

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Fonte:BlogRodobens/Fev 2020

 

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