O seguro empresarial é uma modalidade de serviço que visa resguardar e proteger as empresas com relação aos riscos inerentes às suas atividades.
Atualmente, o mercado oferece diversas coberturas de seguro empresarial, que podem ser direcionadas de acordo com as particularidades e necessidades de cada empresa.
Antes de entender melhor cada uma dessas coberturas, é necessário ter em mente a importância da contração de seguros no ambiente empresarial a fim de proteger o patrimônio da empresa. Esse tipo de iniciativa permite a preservação das atividades, mesmo que ocorram situações que fujam do controle do gestor.
Para ajudar você a entender melhor o universo do seguro empresarial, desenvolvemos este artigo com as principais coberturas oferecidas, bem como as indicações e vantagens de cada uma dela. Acompanhe!
COBERTURA CONTRA INCÊNDIO
Muitos empresários se questionam sobre a real necessidade de contratação de um seguro contra incêndio. Antes de avaliar as vantagens desse tipo de seguro, é necessário entender para que ele serve.
O seguro contra incêndio é um serviço que oferece assistência caso a empresa sofre qualquer problema relacionado a danos causados em razão de um incêndio. Em algumas situações, a apólice se estende também para incêndios externos, ou seja, aqueles que começam em prédios vizinhos e acabam causando danos ao patrimônio da sua empresa.
De forma geral, as coberturas contra incêndio são vantajosas, principalmente em razão do custo-benefício atrelado a ela. Se você estiver em dúvidas quanto à contratação, vale a pena avaliar algumas questões.
- A atividade que você exerce, os produtos que são manipulados ou as máquinas utilizadas oferecem riscos adicionais de incêndio?
- A estrutura física onde sua empresa está localizada é moderna ou antiga? Nos casos de prédios antigos, a atenção deve ser redobrada.
- O custo de uma cobertura contra incêndio pode ser incluído no seu planejamento financeiro?
- Em caso de danos causados por incêndio, qual seria o prejuízo para a empresa?
Pensar a respeito dessas questões ajuda o gestor a compreender a real necessidade e a importância de viabilizar um seguro contra incêndios na sua empresa.
COBERTURA CONTRA ROUBO
A segunda cobertura de seguro empresarial é o seguro contra roubo. Esse é, sem dúvidas, um seguro muito relevante para empresas que sofrem ou já sofreram com problemas relacionados a furtos.
Infelizmente, mesmo com o investimento em ferramentas de segurança com câmeras, vigilantes, cerca elétricas e outros, é muito comum se deparar com empresários que relatam problemas com roubos nos seus estabelecimentos.
Uma forma de ajudar na solução desse problema é pela contratação de um seguro contra roubo, já que ele é uma excelente forma de proteger o patrimônio e garantir o ressarcimento no caso de problemas do tipo.
COBERTURA CONTRA ACIDENTES NATURAIS
O seguro contra acidentes naturais é voltado para aquelas empresa que estão localizadas em pontos onde existe mais risco de dano ao patrimônio em função de tempestades, chuvas de granizo e inundações, por exemplo.
Muitos empresários não dão a devida atenção aos riscos que suas empresas estão expostas diariamente, inclusive por ocasião de acidentes naturais.
Mesmo que situações envolvendo tornados e furacões não façam parte da nossa realidade no Brasil, há outros eventos naturais que causam danos patrimoniais nas empresas e que precisam ser objeto de atenção e planejamento prévio por parte dos empresários.
Cada dia de atividade suspensa por uma inundação ou por um chuva forte é um dia sem lucrar e sem entregar o seu produto/serviço ao cliente final.
COBERTURA PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL
Esse tipo de cobertura server para cobrir os valores de aluguel, despesas de condomínio e demais despesas relacionadas ao imóvel durante o período em que ele se encontrar em fase de reparo ou reconstrução em decorrência de sinistro coberto – como em razão de um incêndio.
Além disso, ele também pode abranger a perda ou o pagamento de aluguel em razão de causas naturais, como um vendaval, uma inundação, chuvas de granizo, entre outros. Esse tipo de seguro vai estar atrelado à contratação da cobertura opcional, por isso o empresário deve estar atento e solicitar orientações do corretor ao firmar a obrigação com a seguradora.
COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL
O seguro de responsabilidade civil é um dos mais importantes para segurança jurídica e patrimonial de uma empresa. O objetivo dessa cobertura é oferecer proteção ao seu segurado quanto a eventuais reclamações, ações judiciais ou quaisquer danos causados a terceiros ou aos seus bens. Esses terceiros prejudicados podem ser clientes, funcionários, fornecedores, prestadores de serviços etc.
A cobertura visa proteger civilmente a empresa por ter causado danos involuntários a terceiros. Nesse caso, o valor da cobertura fica limitado ao valor definido na apólice de seguro.
É importante ter em mente que cada empresa tem suas particularidades e vulnerabilidades, e que é preciso avaliar claramente essas questões para entender quais modalidades são as mais adequadas para o seu negócio.
O mercado oferece diversas opções de cobertura, e o seguro de responsabilidade civil se destina a diversas atividades empresarias.
Vale destacar que a aquisição de um seguro para a sua empesa deve ser feita após a análise das necessidades e de uma boa pesquisa de preços. Além de entender os serviços oferecidos pelas seguradora, é necessário aproveitar a etapa de contração para entender os produtos oferecidos por cada uma delas e avaliar a qualidade do serviço oferecido pela seguradora.
A contratação de um seguro deve estar relacionada à confiança entre a empresa e a seguradora. Por isso, antes de contratar o seguro, solicite a um dos nossos consultores algumas opções de coberturas.
Além de contratar a empresa certa, você vai fazer uma escolha que trará tranquilidade e proteção caso precisa acionar o seguro. Durante a ocorrência de um sinistro, o que você menos quer (e precisa) é ter mais uma dor de cabeça, certo? Por isso, contrate um seguro empresarial, e garanta a opção mais segura para o seu negócio.
Fonte: pulsoseguros/JAN 2019.
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