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Entenda quais são as coberturas do seguro de vida

Entenda quais são as coberturas do seguro de vida
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Quem faz um seguro de vida demonstra que tem responsabilidade e compromisso com seus entes mais queridos. Afinal, diferentemente do que muita gente pode pensar, os seguro não beneficiam a família apenas no caso de morte do familiar. Também por isso é essencial entender direitinho o que está coberto.

Na prática, as diversas coberturas podem oferecer soluções para várias situações – o que, aliás, transforma esse produto em um importante investimento. E já adiantando: essas soluções pode ajudar inclusive o próprio segurado em determinadas circunstâncias, viu?

Ficou curioso para entender melhor como as coberturas de seguro vida realmente funcionam? Então confira agora mesmo o post de hoje!

QUAIS SÃO AS COBERTURAS DE SEGURO DE VIDA EXISTENTES?

Nem todas as coberturas estão incluídas nos seguros de vida em sua forma básica. Na verdade, apenas a indenização por morte é considerada básica, sendo obrigatória para qualquer seguro do tipo. As demais variam conforme o contrato. Para entender quais pode escolher, avaliando o custo-benefício de cada opção, você precisa contatar a corretora.

MORTE POR CAUSAS NATURAIS OU ACIDENTAIS

Essa é a cobertura mais básica do seguro de vida, que garante aos beneficiários da apólice uma indenização caso o segurado venha a falecer em função de causas naturais ou acidentais. Lembrando que os beneficiários podem ser ou não da família do titular.

Como grande parte das apólices tem o objetivo de garantir a proteção familiar, os entes do segurado são automaticamente beneficiados, o que transforma esse recurso em uma garantia de estabilidade para a família em tempos de dificuldade.

No caso de morte natural ou acidental, a seguradora paga 100% do valor da indenização contratada. Esse valor varia conforme o preço pago pela apólice – que é chamado de prêmio. Além dessa cobertura de vida, no entanto, ainda há outras indenizações.

E MORTE POR SUICÍDIO, É COBERTA?

Ficou estabelecido no artigo 798 do Código Civil que a cobertura para casos de suicídio deve ser de 2 anos. Dessa forma não há discussão sobre possível premeditação e a companhia de seguros não pode negar o pagamento se o evento ocorrer depois do período estabelecido. Aqui, o pagamento é equivalente ao de morte por acidente.

INVALIDEZ PERMANENTE OU TOTAL POR ACIDENTE

Essa cobertura garante que os beneficiários sejam indenizados no caso de o segurado sofrer qualquer perda, redução ou incapacidade funcional de algum membro ou órgão. A indenização será paga mesmo que o segurado mantenha as funções do restante do corpo, órgão ou membro lesionado.

Nesses casos, o pagamento e feito de forma proporcional ao valor total contratado, de acordo com a tabela da Superintendência de Seguro Privados (SUSEP), que leva em conta o grau de dano sofrido nas funções do segurado. Para a segurança de todos, o cálculo do comprometimento causado pela lesão é feito a partir de uma perícia médica.

Assim, se o segurado perder totalmente a mobilidade dos 2 membros inferiores ou superiores, por exemplo, o pagamento é de 100% do valor da cobertura contratada. Já se houver perda de movimentos em apenas uma das mãos, o valor da indenização pode baixar para 60%. Por outro lado, a perda dos movimentos de um dos pés dá direito a 50% do total contratado. Como você pode ver, cada caso é um caso.

INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE MAJORADA

Existem também casos especiais de invalidez, uma, vez que alguns profissionais dependem especificamente de um órgão ou de um membro para desenvolver suas atividades de trabalho, garantindo assim o sustento próprio e da família.

Um cantor, por exemplo, precisa das cordas vocais . Já o dentista depende das mãos. Para casos como esses, a cobertura do seguro de vida pode prever uma majoração (aumento no valor da indenização) se a invalidez permanente afetar a capacidade profissional do segurado.

Em uma cobertura majorada, portanto, um dentista pode solicitar a indenização de 100% do valor contratado caso perca os movimentos de uma das mãos. Como você viu anteriormente, a tabela de indenizações prevê um pagamento de 60% do valor de vida para essas situações se a majoração não for pedida.

Um profissional que toma esse cuidado e eventualmente fica incapacitado para exercer o trabalho em função da perda de mobilidade será amparado pela indenização, aliviando ao menos parte de suas preocupações.

AUXÍLIO-FUNERAL

Essa cobertura garante o reembolso dos custos referentes ao funeral do segurado em caso de falecimento durante o período de vigência. Não é preciso recorrer a nenhum serviço específico, a família pode escolher aquele que achar melhor. Para receber de volta o valor gasto (limitado ao máximo estabelecido na apólice), basta apresentar as notas fiscais.

Fica definido no contrato a quem deve ser pago o valor correspondente. E a família também pode indicar quem deve receber o dinheiro no caso de um terceiro ter custeado os gastos correspondentes ao serviço.

ASSISTÊNCIA FUNERAL

Esse é um serviço à parte que, mesmo tendo um  nome parecido, é diferente do auxílio-funeral. Aqui, a própria seguradora se encarrega de determinar quem prestará os serviços cobertos, que incluem:

  • cerimonia, velório e sepultamento;
  • taxas de emissão de documentos;
  • traslado do corpo caso o falecimento ocorra fora do local de residência do segurado.

O valor máximo da assistência funeral também fica estipulado na apólice. Se o custo total ultrapassar esse teto, a família do segurado fica responsável por arcar com a diferença.

HÁ COBERTURAS PARA CASOS DE DOENÇAS?

Como você vai entender melhor com os exemplos que separamos a seguir, há sim coberturas específicas para o caso de doenças. Acompanhe!

INVALIDEZ LABORATIVA PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA

Além dessas circunstâncias citadas até aqui, existe ainda um tipo de cobertura que prevê a indenização no caso de invalidez laborativa permanente total por doença. Isso acontece quando o segurado contrai algum tipo de enfermidade que o impede permanentemente de trabalhar.

INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA

Essa é uma cobertura que serve para indenizar o segurado que fica impedido de viver de forma independente. Trata-se de uma ajuda muito valiosa, para. por exemplo, custear cuidadores em tempo integral.

Diárias por incapacidade temporária

Agora suponha que um incidente qualquer cause um problema temporário, mas que exige afastamento do trabalho. Como o segurado pode cobrir os custos do período? A cobertura para diárias por incapacidade temporária até até 15 dias durante o período de tratamento médico – dependendo do que estiver estabelecido na apólice. Essa é uma cobertura que pode ser especialmente interessante para pessoas que trabalham por conta própria.

DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS

Também é possível contratar uma cobertura para despesas médico-hospitalares e odontológicas para reembolsar eventuais gastos com édicos, hospitais e dentistas. Para receber de volta os valores, é preciso realizar a comprovação por meio da apresentação de notas fiscais. Essa cobertura não limita a escolha profissional, com o segurado podendo optar pelo médico de sua preferência.

É importante saliente, porém, que não está incluída aí a cobertura de:

  • despesas no período de recuperação, depois de receber alta médica;
  • gastos com diária e alimentação de acompanhantes;
  • qualquer tipo de órtese ou prótese permanente – exceto próteses para dentes naturais perdidos no evento.

DIÁRIA POR INTERNAÇÃO HOSPITALAR

Essa cobertura garante o pagamento de indenização referente a diárias hospitalares do segurado, proporcionalmente ao período em que ele precisar de internação. O teto fica definido na apólice e não se confunde com as demais despesas.

DOENÇAS GRAVES

por fim, na linha das garantias de indenizações que são pagas pelas seguradoras em caso de enfermidades, vale destacar a cobertura por doenças graves. Como o próprio nome já diz, quando incluída na apólice, essa cobertura garante indenização ao segurado que contrai algum tipo de doença considerada grave.

Não raramente, essa cobertura é segmentada por sexo, definindo de forma mais específica quais são as doenças cobertas. Assim, enquanto os homens podem contratar uma cobertura para câncer de próstata, as mulheres podem fazer o mesmo para câncer de mama.

O QUE DEVE SER FEITO EM CASO DE SINISTRO NO SEGURO DE VIDA?

O primeiro passo é informar o sinistro à seguradora. A comunicação normalmente é feita por telefone, visto que as seguradoras contam com um canal que fica ativo 24 horas por dia. Nesse momento serão feitas as orientações necessárias para acionar o seguro.

É preciso preencher um formulário comunicando o sinistro, sendo que os dados dependem da seguradora, e apresentar a documentação básica que consta na apólice. Esses documentos variam conforme a causa da morte e, em alguns casos, pode ser necessário entregar documentos além dos relacionados nas condições gerais.

Para obter a indenização, é preciso entregar a apólice do seguro de vida, aviso de sinistro da seguradora, certidão de óbito, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. Em caso de morte acidental, por exemplo, é preciso apresentar o boletim policial, laudo do IML, resultado de exame toxicológico e de dosagem alcoólica.

QUAL É PRAZO PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO?

Conforme a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) de número 117/2004, a seguradora tem o prazo máximo de 30 dias, a partir da entrega da documentação completa, para pagar a indenização.

No entanto, se forem necessários outros documentos, a contagem do prazo pode ser suspensa até que eles sejam apresentados. Para tanto, é preciso que a seguradora explique quais foram os motivos da nova solicitação.

Quando esse prazo não é respeitado, é obrigação da seguradora pagar a indenização com os valores corrigidos, de acordo com o índice de inflação ou conforme for definido na apólice do seguro de vida.

COMO É DETERMINADO O PREÇO DO SEGURO DE VIDA?

Calcular o valor de um seguro de vida não é uma tarefa simples. Basicamente, as seguradoras consideram o perfil do segurado e as coberturas que ele escolherá. Os requisitos que entram no preço do seguro de vida estão listados abaixo.

VALOR DA APÓLICE

A parcela mensal será tanto mais alta se o valor escolhido para o seguro for alto. Para saber o preço ideal da apólice, é preciso fazer o cálculo de todas as despesas mensais e multiplicá-las pelo número de meses que é preciso cobrir.

Estima-se que, após o falecimento de um ente querido, uma família demore cerca de 3 a 5 anos para se recuperar. Assim, é indicado multiplicar a renda mensal por no mínimo 3 anos.

FAIXA ETÁRIA

Apesar de acontecerem acidentes em qualquer faixa etária, é natural que pessoas com cerca de 20 anos tenham chance de viver por mais tempo do que uma na faixa dos 70 anos, Sendo assim, o seguro de vida de uma pessoa idosa é sempre mais caro.

ESTADO DE SAÚDE

No processo de contratação, é aplicado um questionário sobre o estado de saúde, hobbies, histórico médico, entre outros. Afinal, é preciso que o seguro tenha conhecimento sobre práticas que ameaçam a vida, como praticar esportes radicais.

PROFISSÃO

Algumas profissões podem não ser aceitas pelo seguro de vida, devido ao alto risco de acidentes ou de perigo. Além disso, outras atividades podem receber um valor de seguro de vida mais caro do que outras.

COBERTURAS

O contratante pode solicitar coberturas adicionais, o que encarece o valor do seguro de vida.

Ao fim, é calculado o valor do seguro de vida somando-se os custos dos riscos com as despesas administrativas e impostos.

Sem dúvida, ninguém quer ter que usar suas coberturas de seguro de vida. No entanto, não podemos negar que elas são valiosas, uma vez que todos estamos sujeitos a acidentes. O detalhe é que o seguro se torna ainda mais favorável quando é contratado da maneira correta: se você conhece sua apólice e entende seu funcionamento, sabe quais são seus direitos e como recorrer ao benefício.

Lembre-se sempre de buscar uma corretora de seguros de confiança, pensando que, se for preciso acioná-la, é bom que ofereça o apoio necessário durante as dificuldades.

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Fonte: Blogrodobens / Set 2021.

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