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Idade para se aposentar: existe uma ideal? Confira!

Idade para se aposentar: existe uma ideal? Confira!

Coffee photo created by karlyukav – www.freepik.comA Reforma da Previdência, gerou uma série de debates e reflexões a respeito do tema no país. Polêmicas à parte, nosso sistema previdenciário há muito apresenta problemas estruturais. Dados divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional demonstram que os gastos com a Previdência Social são a principal despesa do governo federal, um valor que em 2018 chegou a R$ 715 bilhões, representando 53% das despesas. 

Muitos brasileiros, em vias de completar a idade para se aposentar, foram resistentes às alterações visto a possibilidade de terem este prazo afetado. 

O indicador assumiu um status de referência e passou a valer como regra geral para todos os que começaram a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a partir da aprovação da reforma. Assim ficou determinado:

  •  Mulheres: idade para se aposentar começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023, com 15 anos de contribuição; 
  •  Homens: idade para se aposentar (mínima) de 65 anos com 20 anos de contribuição. 

Neste artigo, vamos apresentar uma série de determinações que foram criadas para atender a população, já usuária do sistema previdenciário, no período de transição para ajudá-lo a compreender o novo cenário e se existe uma idade para se aposentar. Também vamos abordar aspectos da previdência complementar, que conquista ainda mais relevância neste cenário e que pode salvar seus planos de uma aposentadoria exemplar. 

Idade para se aposentar: como saber se é o momento certo 

A nova regra geral está definida, você já sabe. Mas a idade para se aposentar não é um número mágico, mas uma equação que depende de muitas variáveis.

Para que você determine o melhor momento, o ideal é que faça seu planejamento previdenciário, um levantamento de seu histórico profissional, incluindo análise de sua idade, tempo de serviço, tipos de atividades exercidas, valores das contribuições, documentações e particularidades de sua categoria profissional. Tudo isso será analisado sob a luz da legislação atual. 

O objetivo aqui é evitar perdas, seja ela de tempo ou de dinheiro. Afinal de contas, depois de contribuir por toda a vida, quem vai querer receber menos do que tem direito? Ninguém, claro. Mas por falta de conhecimento, pode acontecer.  

Um bom planejamento previdenciário antecipa eventuais problemas com documentação e traz um estudo de cenários, apontando os prós e contras para sua decisão e assim, você poderá definir uma idade para se aposentar. 

Como funciona a aposentadoria do INSS 

A idade para se aposentar precisa ser definida seguindo os seus objetivos de vida.

A aposentadoria pelo INSS garante o recebimento de um benefício mensal, ao contribuinte, quando ele tiver completado a idade para se aposentar (mínima) ou atingindo o período de contribuição.

O tempo de contribuição e valor variam conforme o tipo de aposentadoria. O recolhimento da contribuição para trabalhadores de carteira assinada é uma obrigação da empresa. Trabalhadores autônomos podem fazer o recolhimento por conta própria.  

A vantagem da contribuição para o INSS, além da renda mensal, é o direito ao auxílio-doença em caso de afastamento do trabalho por motivo de saúde. A responsabilidade pela estrutura, regras, recolhimentos, organização e administração dos bens previdenciários é do Governo Federal

Agora vamos conhecer algumas regras da previdência antiga, as principais mudanças propostas na reforma e as regras de transição.  

Vamos começar passando por alguns pontos vigentes antes da reforma. 

Aposentadoria por tempo de contribuição 

Antes da reforma, o tempo mínimo para a aposentadoria era de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres. O segurado podia optar por 3 regras, acompanhe:  

Regra 1: 87/97 progressiva 

  •  Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens;  
  •  Carência de 180 contribuições mensais ou 15 anos de contribuição; 
  •  Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens; 
  •  Não há idade mínima; 
  •  Aplicação opcional do fator previdenciário. 

Regra 2: 30/35 anos de contribuição  

  •  Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens; 
  •  Carência de 180 contribuições mensais ou 15 anos de contribuição; 
  •  Não há idade mínima; 
  •  Aplicação obrigatória do fator previdenciário. 

Regra 3: aposentadoria proporcional  

  •  Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem); 
  •  Carência de 180 contribuições mensais ou 15 anos de contribuição; 
  •  Tempo total de contribuição de 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher); 
  •  Tempo total de contribuição de 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem); 
  •  Aplicação obrigatória do fator previdenciário. 

Aposentadoria por idade 

A aposentadoria por idade era uma modalidade que garantia o benefício para o segurado que completasse 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. A carência exigida era de 15 anos de contribuição. 

Aposentadoria especial 

Esta modalidade foi concebida para o trabalhador exposto a agentes biológicos, químicos ou físicos nocivos, que podem causar prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. O benefício não sofre incidência do fator previdenciário. A carência exigida era de 15 anos de contribuição. 

Regras para professores 

Os professores tinham uma regra específica sobre a idade para se aposentar.

Algumas categorias com condições de trabalho diferenciadas possuem prazos menores. É o caso dos professores de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), por exemplo, que na regra antiga tinham o direito a se aposentar 5 anos antes da idade determinada na regra geral (30 anos, no caso dos homens e 25 anos, no caso das mulheres). A carência exigida era de 15 anos de contribuição. 

Fique atento: caso você tenha cumprido os antigos requisitos de aposentadoria, antes da nova reforma entrar em vigor, você tem o chamado direito adquirido, e pode se aposentar com a regra anterior. Avalie bem os cenários e sua situação.  

Regras de Transição 

Agora que já passamos por algumas regras da previdência vigentes antes da reforma, vamos conhecer as regras de transição. Elas foram pensadas para atender às pessoas que já contribuíam com o INSS antes da reforma, mas ainda sem todos os requisitos preenchidos para se aposentar. 

Regra 1: Regra dos Pontos 

Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres podem se aposentar a partir de 86 pontos e homens, de 96, desde 2019. O tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para elas, e de 35 anos, para eles, deve ser respeitado. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033. A vantagem desta regra é não ter fator previdenciário e nem idade mínima.

Regra 2: Regra por tempo de contribuição ou Idade Mínima 

Esta regra é indicada para os trabalhadores com muitos anos de contribuição, mas que não atingiram a idade mínima. Como funciona? 

As mulheres poderão se aposentar aos 56 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2019. Já para os homens, a idade para se aposentar (mínima) será de 61 anos e 35 anos de contribuição.  

A idade para se aposentar (mínima) exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027. 

Regra 3: Regra do Pedágio de 50% 

Segundo essa regra, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio* de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles).  

Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (desse um ano e meio, um ano corresponde ao período que originalmente faltava para a aposentadoria; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%.) 

*O pedágio seria os anos que faltam para se chegar até essa idade mínima da aposentadoria antiga, contando a partir de 12/11/2019. 

Novas regras 

A reforma da previdência fez prevalecer, como nova regra geral, o regime de aposentadoria por idade. Para os novos contribuintes, iniciados no INSS a partir de 13/11/2019, não existe aposentadoria por tempo de contribuição. Vale repetir a regra geral válida hoje: 

  •  idade para se aposentar (mínima) de 62 anos com 15 de contribuição para mulheres; 
  •  idade para se aposentar (mínima) de 65 anos com 20 anos de contribuição para homens. 

A transição foi definida da seguinte forma: até o último dia de 2019, permanece a regra da aposentadoria para as mulheres aos 60 anos. A partir de 2020, deve ser acrescentado 6 meses à idade para se aposentar (mínima), por ano, até que se chegue a 62 anos de idade (idade mínima definida na nova previdência).  

Dessa forma, a idade mínima para aposentadoria se comportará assim: 

Ano  Idade Mínima 
2019 60 anos 
2020 60,5 anos 
2021 61 anos 
2022 61,5 anos 
2023 62 anos 

Para os homens deve ser acrescentado 6 meses de contribuição até que chegue a 20 anos de contribuição. 

Ano  Tempo de contribuição 
2019 15 anos 
2020 15,5 anos 
2021 16 anos 
2022 16,5 anos 
2023 17 anos 
2024 17,5 anos 
2025 18 anos 
2026 18,5 anos 
2027 19 anos 
2028 19,5 anos 
2029 20 anos 

A importância em planejar a aposentadoria 

Muitas transformações e evoluções estão em curso na sociedade. O déficit na previdência social com o envelhecimento da população, maior expectativa de  vida, as novas relações trabalhistas e modelos de contratação, a crise no emprego, as mudanças na previdência social. Frente a tudo isso, pensar no futuro e planejar a aposentadoria torna-se ainda mais importante.  

Não importa o tamanho do seu sonho no futuro, uma parte dele certamente vai precisar de recursos e todo este cenário nos incentiva a buscar outras fontes de renda complementares, como a aposentadoria complementar. 

Aposentadoria complementar: como funciona

A idade para se aposentar ideal é aquela que você ainda poderá aproveitar muito a vida e seus familiares.

A previdência complementar é uma aposentadoria independente do INSS. Você define o quanto poderá poupar todos os meses, de forma que esses aportes mensais não são obrigatórios, podem ser feitos quando você puder. Ela é complementar a previdência social e permite a você saber quanto vai receber. 

Se preferir, nossos especialistas em previdência complementar também podem conversar com você. Eles certamente vão confirmar que não há uma idade para se aposentar definitiva, mas que há um tempo perfeito para você cuidar do seu futuro. E esse momento é o presente. 

Fonte: IcatuSeguros/ Mar 2022.

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