Até hoje essas conquistas estão presentes nas metas dos jovens que avançam pela vida adulta. Para aqueles que desejam casar e ter filhos, construir um patrimônio sólido torna-se um plano ainda mais robusto, sinônimo de liberdade e segurança financeira para si e para os herdeiros.
E quando pensamos nos nossos herdeiros, torna-se fundamental planejar a transmissão de patrimônio. Entender que ela depende de diversas variáveis e precisa seguir procedimentos formais exigidos pela legislação brasileira é o primeiro passo.
O destino de uma herança pode sim ser um processo simples, mas também de muitos conflitos e altos custos financeiros. Por isso entendemos que é hora de apresentar e esclarecer alguns conceitos centrais como, por exemplo, quem são os herdeiros legais e se a inclusão desses herdeiros é obrigatória em um Seguro de Vida.
Se quiser saber mais sobre esse processo, acompanhe este conteúdo até o final.
Afinal, quem são os herdeiros legais?
Após a morte de uma pessoa, todos os seus bens somados se tornam uma coisa única que denominamos herança. Mas afinal, quem tem direito a receber essa herança? Filhos? Cônjuge? Existe a possibilidade de deixar um bem para um amigo?
A primeira coisa a saber é que a lei estabelece uma cadeia de sucessão entre os denominados herdeiros legais ou legítimos, pessoas que possuem parentesco legal com o falecido.
A partilha dos bens é feita seguindo esta ordem e prioridade:
Parentes em linha reta (herdeiros necessários)
- marido/esposa, companheiro/companheira;
- descendentes (filhos, netos, bisnetos);
- ascendentes (pais, avós, bisavós).
Parentes em linha colateral ou transversal
Caso não haja nenhum herdeiro necessário ou em linha reta, considera-se os denominados parentes colaterais ou transversais. O vínculo ocorre graças a um ancestral em comum, sem que isso ocorra diretamente. A lei brasileira considera essa cadeia até o quarto grau, a começar pelo segundo grau conforme abaixo:
- 2º grau: irmãos;
- 3º grau: tios e sobrinhos;
- 4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos.
Como a divisão da herança é feita?
Antes de tudo vamos lembrar que a partilha de bens deve, obrigatoriamente, ser feita por meio do inventário. A lei determina que, pelo menos, 50% dos bens devem ser destinados aos herdeiros necessários. Os outros 50% podem ter qualquer destino desejado pelo falecido e será válido se devidamente registrado em testamento.
Caso não haja testamento, 100% dos bens seguem para os herdeiros necessários. Vamos imaginar uma situação simples, utilizando o exemplo de um casal com dois filhos. Com o falecimento do marido, numa situação sem testamento, os bens devem ser divididos da seguinte forma:
– 50% para o cônjuge, referente à meação (direito do cônjuge à divisão do patrimônio comum do casal),
– 50% restante, em partes iguais, para o cônjuge e filhos.
O sistema de partilha adotado no casamento é uma variável a ser verificada neste momento e que irá interferir na divisão acima. Para a comunhão parcial de bens, sistema mais adotado, seria considerado para o cônjuge apenas os bens adquiridos após o casamento.
O que fazer quando não há herdeiros legais?
A completa ausência de herdeiros legais (necessários ou colaterais) e testamentários é uma situação bastante rara. Caso este seja o caso, duas situações possíveis se apresentam.
Herança jacente
Quando não se identifica a existência de um herdeiro certo ou conhecido, ou mesmo que exista um, mas este renuncia o recebimento da herança, os bens ficam sob a guarda e administração de um curador, sob fiscalização das autoridades judiciárias, até que se habilitem os herdeiros ou se declare a sentença vacante. Nesta situação a herança fica sem dono até futura definição.
Herança vacante
Caso o estado transitório da herança jacente permaneça por um ano e nenhum herdeiro seja identificado, a herança é declarada de ninguém, ou seja, herança vacante, sendo entregue ao poder público.
Após determinada a vacância, ainda é possível que herdeiros legais reivindiquem a herança, desde que não tenha passado o prazo de cinco anos da sentença definitiva.
Qual a importância de um testamento? Quem precisa ser incluído?
O testamento é importante para que alguém que dispõe de patrimônio, declare, em vida, a forma como deseja direcionar seus bens. O documento também é um instrumento jurídico que garante que os últimos desejos do falecido sejam realizados, evitando, desavenças entre os herdeiros.
No Brasil, há obrigatoriedade de que 50% dos bens sejam reservados aos herdeiros legais necessários. Os outros 50% podem ser direcionados livremente, sendo para um familiar ou não.
Vale destacar que um testamento pode ser atualizado quantas vezes o testador entender necessário e ainda pode contemplar outros desejos de cunho pessoal e moral como a vontade de registrar um filho não reconhecido de forma póstuma.
O Seguro de vida na sucessão patrimonial!
Se você chegou até aqui e já compreendeu o conceito de herdeiros legais, pôde perceber que a transmissão de patrimônio não é tão trivial assim. Além das determinações legais, temos que arcar com uma série de custos e impostos.
Por isso, quem deseja acumular patrimônio também deve pensar em uma proteção. O Seguro de Vida cumpre muito bem este papel na sucessão patrimonial.
Quem pode receber a indenização do seguro de vida?
Vamos esclarecer que seguro de vida não é considerado patrimônio, portanto, não entra na herança. Quando falamos de Seguro de Vida, estamos tratando de um contrato entre uma pessoa física e uma seguradora e a indenização, após a morte do contratante, é paga ao que denominamos beneficiários e não herdeiros.
É obrigatório incluir meus herdeiros legais no plano de seguro?
Um Seguro de Vida, não segue a legislação das sucessões, portanto, não há nenhuma obrigatoriedade de inclusão dos herdeiros legais a não ser por vontade própria do contratante ou na ocasião em que o segurado não especifica beneficiários.
Nesta última situação os herdeiros legais recebem a indenização. A lei dita que o valor da apólice seja de 50% para o cônjuge e os outros 50% dividido entre os filhos.
O seguro de vida precisa estar incluído no testamento?
As dúvidas entre esses dois eventos são muito comuns visto que ambos ocorrem em uma situação de falecimento. Mas como citamos acima, o seguro de vida não é considerado uma herança e não precisa estar incluído no testamento.
Seguro de vida ou herança?
Ao pensar no seu planejamento sucessório observe que Seguro de Vida e Herança não concorrem. Não se trata de “um ou outro”, mas sim “de um e outro”, ambos são instrumentos sucessórios com características distintas, porém complementares.
Uma das diferenças mais significativas e de grande impacto tem relação com os impostos devidos. Sobre a herança é cobrado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A porcentagem que incide sobre o patrimônio pode chegar a 8%.
Um seguro de vida é uma ótima opção para ajudar seus herdeiros a custearem os gastos judiciais enquanto resolvem os trâmites do inventário.
A fragilidade emocional comum em situações de falecimento de um ente querido não precisa estar acompanhada de fragilidade financeira.
Fonte: Blog Icatu Seguros/Agos 2022
Fonte imagem: People photo created by freepik – www.freepik.com
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