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Regras da aposentadoria: entenda sobre!

Regras da aposentadoria: entenda sobre!

Regras da aposentadoria: entenda sobre!
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Muitos motivos levaram à necessidade de reforma da previdência, colocada em prática pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em novembro de 2019 e responsável por alterar algumas regras da aposentadoria. 

Dentre os principais fatores para a mudança, estão a maior expectativa de vida da população, uma menor taxa de natalidade e o ingresso dos jovens mais tarde no mercado de trabalho. 

Em resumo, a tendência é que existam cada vez menos pessoas ativas sustentando uma quantidade crescente de aposentados, fazendo com que o sistema entre em colapso.  

Ou seja, a “conta não fecha”, sendo esse um dos balizadores para a criação das novas regras da aposentadoria. A proposta é justamente buscar equilibrar melhor esse novo cenário. 

Quer saber quais são as novas regras da aposentadoria? Acompanhe a seguir e veja como se planejar para o futuro! 

Como era a aposentadoria antes da reforma? 

Vamos abordar duas situações previdenciárias específicas de antes da reforma que alterou as regras da aposentadoria. A primeira delas diz respeito à aposentadoria por idade, que, pela regra anterior, era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, sendo que, como exigência, ambos precisavam comprovar, ao menos, 15 anos de contribuição. 

O valor da aposentadoria consistia em um cálculo que considerava o percentual de 80% dos maiores salários que o trabalhador obteve ao longo dos anos de contribuição. 

Outro caso é a aposentadoria por tempo de contribuição, que independe da idade, exigindo o mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Nesse cenário, o valor da aposentadoria também era calculado com base em uma média aritmética referente a 80% dos salários mais altos que o segurado contribuiu. 

Em relação a esse benefício, as regras da aposentadoria anteriores levavam em consideração o Fator Previdenciário, fórmula desenvolvida para incentivar a aposentadoria precoce, que tinha como premissa fatores como idade, expectativa de vida e período de contribuição. 

Entenda as mudanças da reforma da previdência 

Antes da reforma da previdência, o cálculo para se aposentar resumia-se à soma da idade mais o período total de contribuição. No caso dos homens, era preciso somar 97 pontos e para as mulheres, 87.

Após a reforma, as regras da aposentadoria mudaram com relação a esse sistema, alterando, em 2021, para 98 pontos para os homens e 88 para as mulheres, lembrando que essa pontuação sobe anualmente.  

Dessa forma, um homem que já tenha 35 anos de contribuição só consegue alcançar essa regra se tiver 63 anos de vida completos este ano (ressaltando que há uma idade mínima para se aposentar). Isso se dá pelo fato de a pontuação ser a soma da idade mais o período de contribuição.

 É preciso lembrar que antes da reforma da previdência, o acréscimo se resumia a um ponto a cada dois anos. Atualmente, a regra estabelece um ponto a cada ano, sendo que o segurado soma dois pontos anualmente, já que inclui nessa conta a sua idade. 

Confira uma das regras da aposentadoria a seguir:  

Para homens Para mulheres 
Iniciam com 96 pontos a partir de 2019 e vai somando um ponto a cada ano, sendo que o máximo é 105 pontos e são exigidos, minimamente, 35 anos de contribuição.   Iniciam com 86 pontos a partir de 2019 e vai somando um ponto a cada ano, levando em conta que o limite é de 100 pontos. Para se aposentar é exigido, ao menos, 30 anos de contribuição.  

Afinal, quais são as novas regras da aposentadoria? 

Uma das principais mudanças das novas regras da aposentadoria foi a determinação de uma idade mínima para se aposentar. Ou seja, ao segurado que deseja dar entrada na aposentadoria, não será mais possível fazer isso baseado apenas no tempo de contribuição, modalidade que foi extinta. Ele terá que atender, também, ao requisito etário.

Dessa maneira, o correto é dizer “aposentadoria por idade e tempo de contribuição”. A seguir, vamos explicar como ficam alguns casos com as novas regras da previdência:  

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição 

No novo cenário, as regras da aposentadoria estabelecem que a mulher se aposenta com idade mínima de 62 anos e, ao menos, 15 anos de contribuição. Já o homem, deve ter 65 anos e totalizar, minimamente, 20 anos de contribuição. 

Esses critérios passarão a valer em 2027 para homens e em 2031 para as mulheres. Se não for por idade, o trabalhador tem a opção de escolher a modalidade de aposentadoria por pontos, um recurso de transição entre a regra antiga e a nova que explicamos anteriormente. 

É importante enfatizar que o segurado que estiver a dois anos de completar o período mínimo de contribuição, sendo 35 anos para homens e 30 para mulheres, tem a chance de optar por se aposentar sem ter alcançado a idade mínima. 

Nesse caso, entra no cálculo o fator previdenciário, e a pessoa terá de pagar um pedágio de 50% referente ao tempo restante para se aposentar. Sendo assim, se faltam dois anos para a aposentadoria, o trabalhador precisará contribuir por mais um ano (que seria, justamente, o pedágio de 50%). 

Professores 

Pela lei, o professor que cumpre o período de trabalho realizado exclusivamente no magistério, incluindo educação infantil, nível fundamental, ou médio, se aposenta com cinco anos a menos do que as outras categorias funcionais. Somada à idade, ambos precisam ter 25 anos de contribuição.  

É preciso ressaltar que esse novo modelo é válido somente para os profissionais que não se encaixam na regra de transição, que institui idade mínima de 55 anos para os homens e 52 anos para as mulheres, além de 100% de pedágio sobre o tempo que resta para o professor se aposentar.  

A regra de transição é válida somente para docentes que atuam em unidades de ensino da União e da rede privada. Veja como ficou a aposentadoria de professores após reforma. 

Servidores públicos 

Antes da mudança nas regras da aposentadoria, o servidor público tinha como opção se aposentar de duas maneiras: por idade, ou tempo de serviço. A partir da reforma, ele passa a seguir a mesma regra dos trabalhadores da iniciativa privada, podendo se aposentar com 65 anos de idade, no caso dos homens, e 62 anos para as mulheres. 

Além disso, o tempo de contribuição do servidor deverá ser minimamente de 25 anos, cumprido, ao menos, dez anos no serviço público e cinco no cargo. 

O valor da aposentadoria será de 60% da média salarial de contribuição, mais 2% a cada ano, contados a partir do 21º ano de contribuição. Agora, para os funcionários que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, o benefício será integral à remuneração do cargo que ele venha a ocupar ao se aposentar. Para isso, é preciso ter 65 anos se for homem e 62 anos se mulher. 

Já os servidores que entraram no serviço público depois dessa data, terão como aposentadoria o teto do INSS, sendo que ele pode completar seu benefício com contribuições de algum fundo complementar. 

Aposentadoria por invalidez 

Com a comprovação da incapacidade, a aposentadoria segue o modelo de outros benefícios previdenciários. Nesse caso, o segurado recebe 60% do salário médio se já tiver contribuído por 20 anos. Esse valor aumenta em 2% por ano contribuído, alcançando 100% aos 40 anos de contribuição.  

Aposentadoria especial 

Para quem não conhece, a aposentadoria especial é aquela direcionada aos profissionais que atuam sob condições insalubres. A partir da reforma da previdência, deve-se considerar os pontos referentes à idade somados ao tempo de contribuição. 

Além disso, entra nessa equação o período em que o trabalhador ficou exposto à insalubridade. Confira a tabela abaixo: 

Periculosidade Regra 
 Alta   66 pontos + 15 anos de exposição a condições insalubres.  
 Média  76 pontos + 20 anos de exposição a condições insalubres.  
 Baixa  86 pontos + 25 anos de exposição a condições insalubres.  

O beneficiário que estiver sob o regime de aposentadoria especial receberá 60% da média salarial, incluindo mais 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos já contribuídos. Nos casos de alta periculosidade, o trabalhador recebe esses 2% a partir do 16º ano de contribuição. 

Pensão por morte 

A partir das novas regras da aposentadoria, é concedido 60% do valor do benefício, incluindo adicional de 10% para cada dependente que o beneficiário tiver até alcançar o teto de 100% da aposentadoria. 

Caso a pessoa acumule pensão e aposentadoria ao mesmo tempo, ela receberá 100% do benefício que tenha maior valor. Nesse cenário, haverá redução no benefício de menor valor com base na faixa salarial. 

A importância da previdência privada para suas finanças 

Conheça as novas regras da aposentadoria e proteja seu futuro com uma aposentadoria complementar!

Conforme explicamos aqui, a reforma nos modelos de aposentadoria implementada a partir de 2019 foi um meio de buscar equilibrar as contas relativas à previdência no país. 

Todo esse movimento mostra os esforços para alcançar maior sustentabilidade do sistema da previdência social, o que faz acender um sinal de alerta para as próximas gerações. Sendo assim, se garantir apenas no INSS não seria uma forma segura de obter, no futuro, proventos que possam cobrir todas as suas despesas. 

Diante desse cenário, é muito importante se planejar para buscar uma aposentadoria complementar, sendo a previdência privada uma ótima opção, já que atua como um investimento a longo prazo.  

Se quiser ter um futuro mais seguro, pense hoje nas opções de previdência que podem ajudá-lo e ter mais conforto no dia de amanhã! 

Fonte: Blog Icatu Seguros / Jun 2021.

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