Compartilhe

Seguro residencial é lembrado em momentos de tragédias

Seguro residencial é lembrado em momentos de tragédias

House photo created by 8photo – www.freepik.com

Em 16 de outubro de 2019, o país todo acompanhou a tragédia que aconteceu em Fortaleza, com o desabamento de um edifício. Vidas perdidas e muita tristeza. A perda da casa é também uma outra tragédia para os sobreviventes. E é muito triste pensar que não foi o primeiro e nem será o último caso. No Rio de Janeiro e em São Paulo também já acompanhamos notícia sobre desabamentos. Construções irregulares, obras realizadas sem supervisão de engenheiros ou falta de manutenção. Todos esses eventos aumentam os riscos.

Desabamento, incêndio, raio, ventos fortes…

A ideia de fazer um seguro residencial só passa pela nossa cabeça quando vemos alguma noticia sobre incêndios. E este risco existe mesmo, seja pela falta de manutenção de eletrodomésticos ou em razão de algum acidente. As maiores causas de incêndios residenciais decorrem de problemas com aparelhos de ar condicionado e com velas acesas.

Em janeiro de 2018 a notícia de um tornado na região sul do Brasil causou surpresa e muitos danos. Você sabia que vendaval também pode estar previsto como sinistro indenizável? E também inundações, raios, desabamentos, além de furtos e roubos que também estão na maioria das coberturas.

O que os seguros cobrem?

São dois tipos de coberturas principais que asseguram o recebimento de indenização em caso de danos ou destruição do imóvel. A cobertura de prédio cobre paredes, instalações elétricas e hidráulicas, piso, telhado e demais itens da construção. A cobertura de conteúdo cobre os bens materiais declarados que estejam dentro do imóvel, como eletrodomésticos, moveis, computadores e eletrônicos. Os bens costumam ser listados no questionário de risco que é preenchido na contratação da cobertura.

Quem recebe a indenização?

O beneficiário do seguro é o proprietário dos bens. Ele é quem vai receber a indenização em caso de sinistro (evento que causa o dano). Caso os bens não estejam listados na apólice, será necessário ter documentos que comprovem a propriedade deles. Num desabamento total de uma casa será necessário apresentar o registro do imóvel no cartório. Para pagar a indenização dos bens que estavam dentro da casa, em regra as seguradoras exigem as notas fiscais. Contudo, também é possível prová-la apresentando fotos.

Em geral os condomínios residenciais fazem seguros visando proteger as partes comuns e estruturais dos prédios. Isso inclui pisos, paredes e tetos dos corredores, elevadores, lajes, caixas d’água, fachada, entre outras construções estruturais. A responsabilidade pela contratação do seguro para as partes comuns é do síndico ou administrador contratado pelo Condomínio. Se ocorrer um incêndio no ar-condicionado de janela, o seguro do condomínio pode ser acionado para reformar a fachada.

Quem mora de aluguel pode não querer fazer um seguro para indenizar para outra pessoa (o dono do imóvel). Nesse caso, pode contratar somente a cobertura de conteúdo. Mas atenção! O proprietário poderá cobrar uma indenização do locatário se provar que ele teve culpa ou causou um dano ao “prédio”.  Além disso, o próprio contrato de locação pode prever a obrigação do locatário contratar um seguro completo.

Como escolher um bom seguro residencial?

Primeiro procure conhecer as coberturas. Que tipos de eventos serão cobertos: incêndio, vendaval, desabamento, queda de aeronave, impacto de veículos como caminhões, etc.

Saiba exatamente o que está excluído, ou seja, não será indenizado. Por exemplo, procure saber exatamente o que é definido como “força maior”, que costuma estar excluída das coberturas.

Se informe também sobre os procedimentos da seguradora no caso de ser necessário acionar o seguro. O contato será por telefone? Aplicativo?  Dependerá do intermédio do corretor? Tem prazo para acionar?

Verifique quais os tipos de documentos serão exigidos. Se haverá uma perícia, os prazos fixados para envio de documentos e para o pagamento das indenizações. Além da forma de pagamento. No caso de imóveis, por exemplo, certifique-se que está em seu nome no RGI. Muitas pessoas deixam de registrar o contrato de compra e venda do imóvel por conta do custo. Quem recebe a indenização é quem consta como proprietário no RGI. Imagine se ainda constar a construtora que já faliu! Será um transtorno receber a indenização.

Tudo isso para não pagar o prêmio do seguro e quando precisar descobrir que não cobria o que você esperava! Todas essas informações estão descritas nas Condições Gerais dos Seguros. Esse é o nome do contrato que será assinado pelo segurado. Ao contratar o seguro, o segurado receberá uma Apólice do Seguro. A apólice demonstra de forma reduzida as principais características do contrato. São descritos o prazo de vigência (geralmente anual); valor máximo de indenização; bem segurado; franquias; etc. A apólice é o documento que comprova a contração, nela vai ter um número de registro do contrato.

Custa pouco, indeniza muito!

Faça uma pesquisa de preços. Este tipo de seguro não costuma ter um custo alto. Os prêmios (pagamento pela contratação) costumam ser mensais e em valores bem acessíveis. Isso porque se considera que danos em imóveis tem um risco baixo. Costumam ter vigência de 01 ano, devendo ser renovados anualmente. Contudo existem seguros com prazo de vigência de até 05 anos. Proteja seus bens!

Fonte: selecoes/Out 2020.

Conheça as nossas redes sociais:

[cn-social-icon]

Quer fazer parte da SETESEG News e ficar por dentro das notícias sobre todos os produtos que trabalhamos? Deixe abaixo seu nome e e-mail que lhe manteremos informado(a) com novidades e dicas.

[contact-form-7 id=”6985″ title=”site lead post RE/COND”]

Conheça as nossas redes sociais: