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Seguro residencial: quais seus benefícios e como funciona?

Seguro residencial: quais seus benefícios e como funciona?

Seguro residencial: quais seus benefícios e como funciona?
Foto de pessoas criada por freepik – www.freepik.com

Quando se fala em proteção de bens, a primeira coisa que vem à cabeça é o seguro de carro, certo? Embora ele seja extremamente importante nos dias de hoje, ter um seguro residencial é igualmente significativo.

Esse serviço apresenta um bom custo-benefício e é uma forma de proteger o patrimônio em caso de acidentes; imprevistos climatológicos e de furto ou roubo, por exemplo. Entretanto, muitas pessoas desconhecem essas vantagens e não contam com um seguro residencial. Se você está nesse grupo, continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!

RAZÕES PARA CONTRATAR UM SEGURO RESIDENCIAL

O principal motivo é a proteção de sua casa, garantindo maior tranquilidade e segurança para sua família. Dessa forma, você poderá sair de férias ou ficar alguns dias fora sem se preocupar tanto com a segurança de seu patrimônio.

Pense na seguinte situação: se um raio cair em sua casa e queimar diversos aparelhos eletrônicos, além de todo o transtorno para lidar com o problema; será necessário gastar um alto valor com o conserto ou a reposição dos itens. Ter um seguro residencial, protege em casos como esse, já que os aparelhos danificados serão indenizados pela seguradora.

QUAL A COBERTURA DESSE TIPO DE SEGURO

Muitas pessoas acreditam erroneamente que o seguro residencial tem cobertura apenas contra incêndios e quedas de raios, no entanto, é possível personalizar o serviço de acordo com o interesse do contratante, incluindo um conjunto de seguros em uma única apólice.

A garantia básica do contrato oferece proteção contra incêndios, queda de raios e explosões. A indenização será calculada de acordo com o valor declarado na residência, somado a uma estimativa de custo dos bens que estão nela. Não há cobrança de franquias nesse caso.

Além da proteção básica, é possível contratar coberturas extras, tais como:

  • roubo e furto: a seguradora pagará uma indenização para que seja feito o reparo da casa e a reposição dos objetos levados;
  • danos elétricos: essa categoria protege o segurado em caso de problemas na fiação, eletrodomésticos queimados etc;
  • vendaval: a cobertura protege a residência de danos causados por vendaval, furacão, tornado e chuva de granizo;
  • vazamento: a seguradora repara os danos causados em situações como essa;
  • impacto de veículos: se um carro bater em sua residência e danificar um muro ou fachada, o seguro arcará com os custos do reparo;
  • responsabilidade civil: essa cobertura refere-se a danos a terceiros, sendo útil, por exemplo, caso a reforma em seu apartamento afete a unidade do vizinho;

A oferta de cobertura complementar varia de acordo com a seguradora, portanto; é fundamental analisar atentamente os serviços oferecidos antes de fechar o contrato.

Além disso, não deixe de verificar as exclusões do contrato, geralmente; ele não cobre furtos sem vestígios de arrombamento, falhas na construção, desgaste por falta de manutenção, defeitos preexistente, vandalismo, entre outros.

O QUE AVALIAR ANTES DE CONTRATAR UM SEGURO RESIDENCIAL

A concorrência nesse mercado é grande, sendo assim, é preciso pesquisar e avaliar bem a credibilidade da empresa e os serviços oferecidos antes de escolher o seguro residencial. Algumas seguradoras oferecem assistências de chaveiro, encanador, conserto de telhado etc, que podem ser interessantes para o cliente.

para definir o melhor custo-benefício, também é preciso avaliar o custo da franquia das coberturas complementares; que, normalmente, corresponde a um percentual do valor do sinistro.

Muitas pessoas não fazem um seguro residencial por acreditar que seja um investimento alto; o que é um grande engano, pois, em muitos casos, ele é mais econômico que o seguro do carro. Além disso, como vimos ao longo do post; ele é extremamente importante para proteger seu patrimônio e garantir a tranquilidade de sua família em situações inesperadas.

Fonte: Pulsoseguros/Abr 2021

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